Política

Nova lei muda proteção de crianças na internet e cria regras mais duras contra crimes sexuais digitais

Lei sancionada em agosto amplia punições e cria instrumentos de investigação para crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital.

Uma nova lei brasileira alterou as regras de proteção de crianças e adolescentes contra violência sexual e trouxe mudanças específicas para crimes praticados pela internet. Sancionada em 6 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei nº 15.487 institui medidas de enfrentamento e repressão a crimes sexuais contra menores, incluindo situações envolvendo redes sociais, aplicativos, jogos, plataformas digitais e inteligência artificial. A legislação também modifica dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei dos Crimes Hediondos e da legislação sobre organizações criminosas. (Legis Senado)

Para mães e pais, a mudança gera uma dúvida prática: o que a nova legislação passa a considerar crime e quais mecanismos existem para proteger uma criança que seja abordada ou tenha sua imagem usada na internet? A resposta envolve tanto o endurecimento das penas quanto novas possibilidades de investigação e atendimento às vítimas. A legislação também reconhece que ferramentas como inteligência artificial e perfis falsos podem ser utilizadas em crimes, o que torna a prevenção familiar e a orientação adequada ainda mais importantes.

O que muda na proteção de crianças contra crimes cometidos pela internet

A Lei nº 15.487 amplia a abrangência das regras de proteção ao incorporar explicitamente situações ocorridas em ambientes digitais. Entre as condutas alcançadas estão produção, transmissão, distribuição, publicação e divulgação de conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes, inclusive quando essas práticas ocorrem por sistemas de informática, redes sociais, aplicativos ou outros ambientes digitais. A lei também estabelece punições para quem administra ou mantém determinados sites, chats, fóruns ou ambientes virtuais destinados ao armazenamento e compartilhamento desse tipo de material. (Portal da Câmara dos Deputados)

Uma mudança relevante para as famílias está relacionada ao aliciamento de menores de 14 anos. A legislação prevê punição para quem alicia, assedia, convida, instiga ou constrange uma criança com a finalidade de praticar ato libidinoso, além de estabelecer agravantes quando determinadas tecnologias são utilizadas. A pena pode ser aumentada quando o autor emprega inteligência artificial, deepfake, identidade ou perfil falso, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou outros meios digitais para esconder sua identidade ou manipular a vítima. (Portal da Câmara dos Deputados)

A legislação também passa a tratar expressamente da simulação de participação de crianças ou adolescentes em conteúdo de violência sexual mediante adulteração, montagem ou modificação de imagens ou vozes. Quando houver uso de tecnologia para produzir esse tipo de representação, inclusive inteligência artificial, a conduta passa a ter previsão específica no ECA. Isso é particularmente relevante em um cenário no qual ferramentas de geração e edição de imagens se tornaram mais acessíveis e podem ser utilizadas para produzir conteúdos falsificados envolvendo menores. (Portal da Câmara dos Deputados)

Para os pais, isso não significa que qualquer imagem infantil publicada na internet seja automaticamente ilegal. O ponto central é compreender que a legislação estabelece proteção específica para conteúdos de natureza sexual envolvendo crianças e adolescentes, inclusive representações manipuladas ou geradas digitalmente nas circunstâncias previstas pela lei. Diante de qualquer suspeita concreta de exploração ou abordagem criminosa, a família deve procurar os canais oficiais de proteção e as autoridades competentes, evitando confrontar diretamente um possível agressor.

Como funcionará a investigação e o atendimento às vítimas

Uma das principais alterações está na ampliação dos mecanismos de investigação no ambiente digital. A nova lei permite, dentro das condições estabelecidas, a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes previstos no ECA e no Código Penal relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes. Também foi prevista a possibilidade de realização de rondas virtuais em ambientes digitais públicos, com uso de software destinado à identificação e coleta de arquivos relacionados a esses crimes. (Portal da Câmara dos Deputados)

A norma estabelece ainda regras específicas para situações de flagrante ou risco à vida ou à integridade física de uma criança ou adolescente identificados durante uma ronda virtual. Nesses casos, autoridades policiais ou o Ministério Público podem requisitar determinados dados aos provedores nas condições previstas, com comunicação posterior à autoridade judicial para controle da legalidade. A medida busca dar mais agilidade a investigações que podem depender da preservação rápida de informações digitais. (Portal da Câmara dos Deputados)

Outra mudança importante para as famílias aparece no atendimento à vítima. A lei determina que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. O texto também determina que esse atendimento seja oferecido no âmbito do Sistema Único de Saúde, em ambiente que preserve a privacidade da vítima e restrinja o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do possível agressor. (Portal da Câmara dos Deputados)

A preocupação com a chamada revitimização também ganhou espaço na legislação. O texto reconhece que a circulação e a permanência de material de violência sexual em ambientes digitais podem produzir impactos emocionais, sociais e cognitivos mesmo depois do episódio inicial. Para uma família, isso significa que o cuidado não termina necessariamente quando o conteúdo é identificado ou retirado de uma plataforma. O acompanhamento psicológico e psicossocial pode fazer parte da proteção da criança e deve ser conduzido por profissionais preparados para lidar com situações de violência.

O que os pais podem fazer para reduzir riscos no ambiente digital

A mudança na legislação reforça a responsabilidade do poder público, mas não elimina a importância da prevenção dentro de casa. Crianças que utilizam celulares, redes sociais, jogos conectados e plataformas de comunicação podem ser expostas a contatos de pessoas desconhecidas, tentativas de manipulação ou pedidos inadequados. Por isso, a orientação deve acompanhar a idade e o nível de autonomia da criança, sem transformar o uso da tecnologia em uma fonte permanente de medo.

Uma medida importante é estabelecer conversas frequentes sobre privacidade e segurança. Os pais podem ensinar que a criança não deve enviar imagens íntimas, compartilhar informações pessoais ou aceitar pedidos de desconhecidos sem conversar com um adulto de confiança. Também é importante explicar que uma pessoa pode utilizar fotografia, voz, perfil ou identidade falsa na internet, justamente uma das situações que a nova legislação passou a considerar expressamente como agravante em determinados crimes. (Portal da Câmara dos Deputados)

O acompanhamento também deve considerar os ambientes digitais que fazem parte da rotina da criança. Jogos on-line, aplicativos de mensagens, redes sociais e plataformas de vídeo podem possuir recursos diferentes de privacidade, denúncia e controle parental. Conhecer essas ferramentas permite que os responsáveis estabeleçam regras adequadas e identifiquem mudanças de comportamento que mereçam atenção, sem transformar cada alteração de humor em uma prova de que existe um problema.

A nova legislação não substitui políticas de prevenção, educação digital e atendimento especializado. Ela representa uma mudança no marco jurídico brasileiro ao reconhecer de maneira mais detalhada a participação de tecnologias digitais e inteligência artificial em crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. (Legis Senado) Para as famílias, o mais importante é combinar diálogo, supervisão adequada à idade e conhecimento dos canais oficiais de proteção. Se houver suspeita de violência, aliciamento ou exposição sexual envolvendo uma criança, a orientação é buscar ajuda das autoridades e dos serviços especializados, sem tentar conduzir a investigação por conta própria.

A entrada em vigor das novas regras mostra como a proteção da infância precisa acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas. A internet ampliou possibilidades de comunicação e aprendizado, mas também criou novos ambientes para a prática de crimes, inclusive com ferramentas capazes de alterar imagens e identidades. A Lei nº 15.487 procura responder a parte desse desafio por meio de penas mais específicas, mecanismos de investigação e garantia de atendimento às vítimas. Para pais e responsáveis, informação continua sendo uma das principais ferramentas de prevenção, sempre com acolhimento e diálogo adequado à idade da criança.

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