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SBP alerta que cervejas e vinhos “sem álcool” também devem ser evitados na gestação

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou, em 9 de setembro de 2026, um alerta sobre o consumo de cervejas e vinhos classificados como “sem álcool” durante a gravidez. A entidade reforça que não existe consenso científico sobre uma quantidade segura de álcool na gestação e recomenda que grávidas evitem bebidas que possam conter vestígios de etanol.

O alerta foi divulgado na mesma data do Dia Mundial de Prevenção do Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF). Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a expressão usada no rótulo deve ser interpretada com cuidado, porque a classificação comercial não equivale a uma autorização médica para o consumo na gravidez.

O que significa “sem álcool” na bebida

De acordo com a SBP, a legislação brasileira considera como “não alcoólica” a bebida com graduação inferior a 0,5%. Isso significa que determinados produtos vendidos como “sem álcool” ainda podem apresentar uma pequena quantidade de álcool residual. Para a entidade, porém, esse limite regulatório serve à organização e à comercialização dos produtos, não à definição de segurança para gestantes.

A entidade também diferencia os produtos identificados como “zero álcool”, “zero % álcool” ou “0,0%”. Conforme o alerta, essas bebidas podem conter até 0,05% de álcool residual, enquanto as classificadas como “sem álcool” podem chegar a 0,5%. Por esse motivo, a orientação é evitar completamente bebidas que possam conter etanol, independentemente da forma como são apresentadas ao consumidor.

Por que a recomendação é evitar o álcool

O consumo de álcool durante a gravidez está associado ao risco de exposição do feto a uma substância que pode atravessar a placenta. A orientação do Ministério da Saúde é que não há consumo seguro de álcool para gestantes, inclusive em doses baixas ou moderadas e em qualquer etapa da gestação.

Entre as possíveis consequências relacionadas à exposição estão anomalias congênitas, deficiência intelectual e alterações neurocomportamentais. A SBP cita ainda o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal, conjunto de condições que pode envolver malformações congênitas e dificuldades ligadas ao neurodesenvolvimento. A manifestação e a intensidade desses problemas podem variar, e a reportagem não substitui a avaliação individual feita por profissionais de saúde.

Rótulo e orientação médica não são a mesma coisa

A diferença entre a linguagem dos rótulos e a recomendação clínica é um dos pontos centrais do alerta. Uma bebida pode ser considerada “não alcoólica” para fins regulatórios e, ainda assim, não ser recomendada durante a gravidez quando houver possibilidade de álcool residual. Por isso, a SBP orienta que gestantes não usem a classificação comercial como garantia de segurança.

A recomendação vale para cervejas, vinhos e outros produtos cuja composição possa incluir pequenas quantidades de etanol. Em caso de dúvida sobre uma bebida específica, a gestante pode conversar com a equipe responsável pelo pré-natal e conferir as informações disponíveis no rótulo. Situações de exposição acidental também podem ser discutidas individualmente com profissionais de saúde, sem que isso signifique antecipar um diagnóstico ou uma consequência.

Prevenção do transtorno do espectro alcoólico fetal

A prevenção do TEAF depende de evitar a exposição ao álcool durante a gestação. Em sua Nota Técnica Conjunta nº 263/2024, o Ministério da Saúde reúne orientações relacionadas ao álcool e à saúde. O tema envolve não apenas a gestante, mas também parceiros, familiares e profissionais que podem contribuir para um ambiente de apoio e informação.

A orientação preventiva deve ser transmitida sem culpabilização. Dúvidas sobre produtos “sem álcool” são compreensíveis, especialmente porque os termos “zero” e “sem” podem ser usados de maneiras diferentes na apresentação das bebidas. A recomendação mais segura, segundo as fontes consultadas, é não consumir produtos que possam conter qualquer quantidade de álcool durante a gravidez.

Para decisões relacionadas ao pré-natal, à alimentação e ao consumo de bebidas, a gestante deve buscar a equipe de saúde que acompanha a gravidez. A informação disponível nos rótulos pode ajudar, mas não substitui a orientação profissional individualizada.

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