Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado, comenta o impacto do ITCMD no planejamento sucessório
O ITCMD alcança toda transmissão de patrimônio. O advogado Rodrigo Pimentel elucida que o imposto incide tanto na herança quanto na doação em vida, o que significa que a família paga a conta de qualquer maneira, mudando apenas o momento, a base de cálculo e quem assume o desembolso no fim das contas.
O tributo é estadual, e cada unidade da federação fixa sua própria alíquota dentro do teto nacional de oito por cento. A diferença entre um estado e outro altera de forma significativa o custo de uma sucessão, sobretudo quando o patrimônio está distribuído em imóveis e participações societárias localizados em praças distintas. Dois herdeiros com bens equivalentes podem pagar valores bastante desiguais apenas em razão do domicílio dos ativos.
Dois fatos geradores, duas lógicas de cálculo
A transmissão causa mortis ocorre com a abertura da sucessão, no momento da morte. A doação, por outro lado, é ato voluntário e produz efeito imediato. Ambas atraem o mesmo imposto, embora a avaliação dos bens siga procedimentos diferentes, porque o inventário costuma usar valores apurados pela fazenda estadual e a doação parte da declaração do doador.
A base de cálculo é o ponto que mais surpreende as famílias. Segundo contextualiza Rodrigo Gonçalves Pimentel, muitos herdeiros planejam o inventário olhando o valor venal do imóvel e descobrem tarde que o fisco estadual pode arbitrar valor de mercado, elevando a conta final em proporção difícil de absorver no curto prazo.
Progressividade alterou a conta de quem adia
Durante anos, boa parte dos estados cobrou alíquota única, o que tornava indiferente transferir pouco ou muito de uma só vez. A reforma tributária tornou a progressividade obrigatória, de modo que faixas maiores de patrimônio passam a sofrer alíquotas superiores conforme o valor transmitido cresce.

Segundo sublinha Sideni Soncini Pimentel, a alteração desloca o eixo da discussão, porque fracionar transmissões ao longo do tempo deixa de ser mera conveniência e passa a ter efeito direto sobre a alíquota aplicável a cada parcela doada. Famílias que vinham adiando a organização patrimonial perderam o conforto da neutralidade entre doar hoje e deixar para o inventário.
Doar em vida antecipa o custo ou reduz o total?
Doação com reserva de usufruto permite transferir a nua-propriedade mantendo o controle e os frutos do bem em vida. No entendimento do advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado, vários estados cobram o tributo em duas etapas, uma na instituição e outra na extinção do usufruto, enquanto outros exigem recolhimento integral já no primeiro momento, de modo que a regra local define se a estratégia realmente compensa.
A economia tributária raramente é o único ganho. Conforme dimensiona Rodrigo Pimentel, a doação planejada evita custas de inventário, honorários proporcionais e meses de bloqueio de ativos, benefícios que às vezes superam a diferença de alíquota. Pagar antes, com liquidez disponível, costuma pesar menos do que pagar depois, sob pressão de prazo.
O imposto que trava o inventário
Família sem reserva financeira para o ITCMD descobre um paradoxo cruel. O patrimônio existe, mas não pode ser vendido para gerar o dinheiro do imposto, porque a venda depende do próprio inventário concluído. Seguro de vida, previdência e caixa em holding cumprem a função de destravar o processo nas primeiras semanas, antes que a demora comece a corroer o valor dos próprios bens inventariados.
A leitura desse quadro permite enxergar o ITCMD menos como despesa e mais como variável de projeto. Segundo analisa Rodrigo Gonçalves Pimentel, decidir onde domiciliar bens, quando doar e como garantir liquidez no momento da transmissão produz resultado superior ao de qualquer tentativa isolada de reduzir alíquota.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.



